O Congresso Nacional aprovou o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas e a quitação de consórcios de imóveis residenciais. A nova possibilidade, que ainda aguarda a sanção do presidente Lula para ser efetivada, consta de uma das várias emendas aprovadas pelos parlamentares na Medida Provisória 462/09, que destina recursos emergenciais para o Fundo de Participação dos Municípios.
Atualmente, o fundo pode ser usado apenas para dar lances no consórcio, diferentemente do que ocorre em financiamentos tradicionais, nos quais o FGTS pode ser usado como entrada ou para a quitação do financiamento. A nova lei pode beneficiar imediatamente dois de cada cinco cotistas de consórcio imobiliário, segundo estimativa da administradora paranaense Ademilar.
“A partir do momento em que esses recursos puderem ser usados para quitar o consórcio, uma boa parcela de consumidores aplicará esse dinheiro antecipadamente no investimento imobiliário e terá mais renda para outros fins”, diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. Além da quitação propriamente dita, um dos benefícios na nova lei seria o abatimento do valor total do consórcio, diluindo assim o valor das parcelas pagas mensalmente.
A flexibilização do uso do FGTS é uma antiga demanda do setor, e chegou a constar da Lei do Consórcio, em vigor desde fevereiro. Na época, contudo, o uso do fundo foi suprimido no texto final da lei – o presidente Lula argumentou que a liberação do FGTS elevaria o volume de saques e reduziria recursos para financiamento da casa própria. Em todo o país, 531 mil pessoas participam de consórcios na modalidade imobiliária, segundo a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac).
Fonte: www.crecipr.gov.br
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