quinta-feira, 18 de junho de 2009

Contrate um corretor e garanta uma compra segura

Quem está vendendo um imóvel geralmente firma um contrato com um corretor de imóveis ou com uma imobiliária para oferecê-lo com maior segurança no mercado. Mas poucas pessoas que procuram um imóvel para comprar sabem da importância de firmar um contrato de prestação de serviços com um bom corretor de imóveis para garantir uma compra segura e que não cause problemas no futuro. A tendência é que essa se torne uma prática comum no mercado, já que o consumidor está cada vez mais exigente em relação à capacitação dos corretores.
A compra e venda de imóveis intermediada por um corretor ou por uma imobiliária é uma relação de consumo, por isso é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Para aumentar a segurança da transação, o consumidor deve assinar um contrato de prestação de serviços com o corretor autônomo ou imobiliária, especificando no texto as características do imóvel que procura e as condições de atendimento. Isso evita que o corretor ofereça algo diferente do que o cliente deseja.
A maioria dos consumidores, porém, desconhece a possibilidade de fazer esse documento. Para o presidente do Sindicato de Corretores de Imóveis em Goiás (Sindimóveis), Antônio Rosa de Mesquita, a assinatura de contrato para fornecimento de consultoria na compra de um imóvel, apesar de pouco usada no mercado, é um instrumento que pode proporcionar maior segurança ao comprador. Ele lembra que o contrato faz o corretor direcionar melhor a procura do imóvel, de acordo com as especificações do documento.
Exclusividade
Hoje, corretores e imobiliárias precisam ter um contrato de exclusividade para negociar o imóvel de um determinado proprietário. Sem esse documento, eles não podem nem anunciar o imóvel no mercado em nome do proprietário. Mas o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Goiás (Creci-GO), Oscar Hugo Monteiro Guimarães, lembra que o contrato de prestação de serviço com o cliente ainda é feito apenas de forma verbal. São poucos os que exigem tudo por escrito, afirma.
O corretor costuma oferecer a possibilidade de firmar um contrato com o comprador somente quando o negócio é de grandes proporções para não perder tempo procurando um imóvel sem retorno depois. Mas, como esta é uma forma de proteção para ambas as partes, pois determina as características do imóvel procurado e até o prazo para o corretor encontrá-lo, Oscar Hugo aposta na tendência de aumento da conscientização para a importância do documento.
O corretor Saul Pereira da Costa, há 30 anos no mercado, lembra que a assinatura do contrato de autorização de venda entre o proprietário do imóvel e o corretor ou imobiliária é uma exigência para que tenha exclusividade sobre a venda do imóvel. Ele explica que também é comum a assinatura de um pré-contrato com o cliente quando o corretor encontra um imóvel que atenda às exigências do comprador. Em caso de desistência, o corretor garante o recebimento de honorários. Mas o contrato de prestação de serviço entre corretor e comprador ainda é uma prática comum somente quando o cliente é uma empresa. São raros os casos de pessoas físicas que exigem esse contrato, destaca.

Procure um profissional capacitado
O corretor de imóveis, hoje, já é visto como um consultor imobiliário, com direitos e deveres perante a lei. Mas, para assegurar a qualidade do serviço prestado, é importante que o consumidor procure um corretor devidamente credenciado no mercado. Para se informar sobre a situação de um corretor, o comprador pode acessar o site do Creci, onde é possível obter uma certidão com os registros do profissional.
Se a certidão não sair, é porque existe algum problema com o corretor, alerta o presidente do Sindimóveis, Antônio Rosa de Mesquita. Atualmente, existem cerca de 11 mil profissionais com registro no órgão, mas apenas 4,5 mil habilitados a trabalhar no mercado. Ele lembra que o bom profissional é aquele que, por exemplo, busca os registros do imóvel para conferir se ele tem algum tipo de embaraço.
Para o presidente do Creci-Goiás, Oscar Hugo Monteiro Guimarães, o bom corretor precisa estar antenado com o que acontece no mercado. Além disso, é preciso ter um bom preparo, através de um curso técnico ou superior, que já existe em várias instituições de ensino do Estado. Hoje, o mercado oferece vários cursos de pós-graduação ou especialização e, em breve, será lançado um Mestrado em Desenvolvimento Regional, ligado à área imobiliária, na Faculdade Alves Faria (Alfa). A tendência é que o mercado tenha profissionais cada vez mais capacitados, com mais conhecimento. Queremos ter verdadeiros cientistas do mercado imobiliário, afirma Oscar Hugo.
Para o corretor Saul Pereira, esse profissional precisa ter um bom conhecimento do mercado e transmitir segurança na avaliação do imóvel. Para isso, já há corretores especialistas em determinados tipos de imóveis. Quem trabalha com imóveis de terceiros precisa ter uma visão ampla do mercado.

Veja o que fazer
1 - Firme um contrato de prestação de serviços com o corretor, determinando as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias das visitas. O documento deve ser assinado por duas testemunhas.
2 - Exija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias.
3- O bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel, como o agendamento de obras na rua pela prefeitura. A omissão infringe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e pode gerar reclamação.
4 - O corretor deve apresentar certidões negativas de débito, como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel e nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora.
5 - Se o corretor não tem o imóvel solicitado, deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado.
6 - O bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Só abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego.
7 - O corretor deve orientar seu cliente a não comprar imóveis em determinadas épocas, como no início do ano, quando há um aumento da procura por estudantes.
8 - Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.
9 - Não assine nenhum documento sob ameaça de perder o imóvel. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória.
10 - Não faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. Se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será preciso pagá-la.
Fonte: Jornal "O Popular" - GO por Lúcia Monteiro

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