terça-feira, 10 de março de 2009

A profissão de Corretor de Imóveis

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 e pelo Decreto nº 81.871 de 29 de junho do mesmo ano, e o Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 11 de janeiro de 2003) em seus artigos 710 à 729, instrue que toda a intermediação de negócios seja tratada por um profissional da área, portanto é o Corretor de Imóveis o profissional legalmente apto para a intermediação nos negócios imobiliários.

Sendo profissão regulamentada por lei ela está subordinada ao COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis - com sede em Brasilia e aos CRECI's - Conselho Regional de Corretores de Imóveis - e suas Delegacias, nos estados da Federação.

Estes conselhos fiscalizam o exercício profissional, disciplinam as atividades dos corretores e são vinculados ao Ministério do Trabalho. São suas atribuições, entre outras, os registros, as inscrições, sanções disciplinares e multas, além de zelar pela estrita observância do Código de Ética Profissional.

Muito além da venda de imóveis, o corretor deve prestar verdadeira assessoria imobiliária a seus clientes, sendo sua obrigação profissional providenciar toda a informação sobre os negócios, verificando toda a documentação legal e prestando todos os esclarecimentos necessários.

Esta regulamentação e postura profissional, faz com que a contratação de um corretor de imóveis credenciado forneça ao cliente a segurança para a realização de um ótimo negócio imobiliário.

Visando fortalecer a profissão, em breve postaremos mais artigos sobre a atividade de corretagem imobilária.

Nenhum comentário: